pedido de ajuda
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Relativamente a cancelamentos só pode cancelar essas 100 que ainda não foram negociadas. As outras 900 não pode cancelar obviamente...
Repara, uma ordem é dividida em negócios. Uma mesma ordem pode ser partida em dezenas de negócios independentes com investidores diferentes. Cada negócio é válido por si e uma vez realizado não há como voltar atrás!
Agora, o que pode é cancelar no overnight as restantes que não chegaram a ser negociadas.
Se não cancelar elas continuarão no sistema e, por norma, sendo a comissão cobrada em valor fixo por sessão, se noutra sessão vieram a ser negociadas então pagará de novo a comissão por elas.
Ora, há casos em que faz sentido cancelar a ordem pois se tiverem sobrado poucas acções pode não fazer sentido estar a executar o resto da ordem...
Já para aqueles que trabalham com comissões em percentagem (e desde que não haja valor mínimo) então é indiferente se é tudo executado numa sessão ou não.
Resumindo, não tem qualquer argumento para cancelar a parte que foi negociada (isso colocaría em causa todo o sistema de negociação e sería impracticável) mas pode claro cancelar as restantes que ainda não foram negociadas. E há casos em que faz sentido fazê-lo...
Repara, uma ordem é dividida em negócios. Uma mesma ordem pode ser partida em dezenas de negócios independentes com investidores diferentes. Cada negócio é válido por si e uma vez realizado não há como voltar atrás!
Agora, o que pode é cancelar no overnight as restantes que não chegaram a ser negociadas.
Se não cancelar elas continuarão no sistema e, por norma, sendo a comissão cobrada em valor fixo por sessão, se noutra sessão vieram a ser negociadas então pagará de novo a comissão por elas.
Ora, há casos em que faz sentido cancelar a ordem pois se tiverem sobrado poucas acções pode não fazer sentido estar a executar o resto da ordem...
Já para aqueles que trabalham com comissões em percentagem (e desde que não haja valor mínimo) então é indiferente se é tudo executado numa sessão ou não.
Resumindo, não tem qualquer argumento para cancelar a parte que foi negociada (isso colocaría em causa todo o sistema de negociação e sería impracticável) mas pode claro cancelar as restantes que ainda não foram negociadas. E há casos em que faz sentido fazê-lo...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Ou seja, vamos supor que tenho 1000 acções x a um preço nominal de €1, coloco uma ordem de venda das mesmas 1000, sendo executada supomos 900, fico com 10 acções em carteira que caso queira vender não valem a comissão de venda?
Não poderei alegar que dando uma ordem de 1000 esta sendo executada parcialmente não corresponde á ordem em original e solicitar o cancelamento da operação:
Desde já o meu obrigado
Não poderei alegar que dando uma ordem de 1000 esta sendo executada parcialmente não corresponde á ordem em original e solicitar o cancelamento da operação:
Desde já o meu obrigado
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netbolsa
Regra geral, a comissão será cobrada por inteiro. As comissões são cobradas, por norma, por sessão exceptuando os casos em que a comissão é cobrada em percentagem e portanto depende apenas do número de acções negociadas e sendo independente de a ordem ser executada de uma vez ou não... ou seja, nos casos em que é cobrada em percentagem «beneficia» (pagando menos comissão) se não for totalmente executada.
Para quem trabalha com comissões de valor fixo (por sessão) então não convém nada que a ordem seja executada parcialmente numa sessão (sobrando acções por executar no final da sessão).
Isso terá de ser visto em qq dos casos corretora a corretora pois os tarifários (e respectivas regras) não são todos iguais.
Por norma é como descrevi...
PS: Estou a falar das comissões e não da taxa de bolsa (que agora pode ser bastante significativa, principalmente em ordens que acabam por ser executadas «aos bocados»).
Para quem trabalha com comissões de valor fixo (por sessão) então não convém nada que a ordem seja executada parcialmente numa sessão (sobrando acções por executar no final da sessão).
Isso terá de ser visto em qq dos casos corretora a corretora pois os tarifários (e respectivas regras) não são todos iguais.
Por norma é como descrevi...
PS: Estou a falar das comissões e não da taxa de bolsa (que agora pode ser bastante significativa, principalmente em ordens que acabam por ser executadas «aos bocados»).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
pedido de ajuda
Quando uma ordem é executada parcialmente a comissão é a mesma de uma de facto totalmente executada?, dando por ex. uma ordem de venda de 1000 acções, sendo executada apenas uma parcela de 600, não se poderá alegar o anulamento da mesma.?
Obrigado
Obrigado
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netbolsa
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