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Caldeirão da Bolsa

pedido de ajuda

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por netbolsa » 3/9/2004 21:18

Obrigado pelo esclarecimento e pela disponibilidade demonstrada.
netbolsa
 

por MarcoAntonio » 3/9/2004 21:12

Relativamente a cancelamentos só pode cancelar essas 100 que ainda não foram negociadas. As outras 900 não pode cancelar obviamente...

Repara, uma ordem é dividida em negócios. Uma mesma ordem pode ser partida em dezenas de negócios independentes com investidores diferentes. Cada negócio é válido por si e uma vez realizado não há como voltar atrás!

Agora, o que pode é cancelar no overnight as restantes que não chegaram a ser negociadas.

Se não cancelar elas continuarão no sistema e, por norma, sendo a comissão cobrada em valor fixo por sessão, se noutra sessão vieram a ser negociadas então pagará de novo a comissão por elas.

Ora, há casos em que faz sentido cancelar a ordem pois se tiverem sobrado poucas acções pode não fazer sentido estar a executar o resto da ordem...

Já para aqueles que trabalham com comissões em percentagem (e desde que não haja valor mínimo) então é indiferente se é tudo executado numa sessão ou não.

Resumindo, não tem qualquer argumento para cancelar a parte que foi negociada (isso colocaría em causa todo o sistema de negociação e sería impracticável) mas pode claro cancelar as restantes que ainda não foram negociadas. E há casos em que faz sentido fazê-lo...
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por netbolsa » 3/9/2004 21:04

Ou seja, vamos supor que tenho 1000 acções x a um preço nominal de €1, coloco uma ordem de venda das mesmas 1000, sendo executada supomos 900, fico com 10 acções em carteira que caso queira vender não valem a comissão de venda?
Não poderei alegar que dando uma ordem de 1000 esta sendo executada parcialmente não corresponde á ordem em original e solicitar o cancelamento da operação:
Desde já o meu obrigado
netbolsa
 

por MarcoAntonio » 3/9/2004 20:52

Regra geral, a comissão será cobrada por inteiro. As comissões são cobradas, por norma, por sessão exceptuando os casos em que a comissão é cobrada em percentagem e portanto depende apenas do número de acções negociadas e sendo independente de a ordem ser executada de uma vez ou não... ou seja, nos casos em que é cobrada em percentagem «beneficia» (pagando menos comissão) se não for totalmente executada.

Para quem trabalha com comissões de valor fixo (por sessão) então não convém nada que a ordem seja executada parcialmente numa sessão (sobrando acções por executar no final da sessão).

Isso terá de ser visto em qq dos casos corretora a corretora pois os tarifários (e respectivas regras) não são todos iguais.

Por norma é como descrevi...

PS: Estou a falar das comissões e não da taxa de bolsa (que agora pode ser bastante significativa, principalmente em ordens que acabam por ser executadas «aos bocados»).
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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pedido de ajuda

por netbolsa » 3/9/2004 20:45

Quando uma ordem é executada parcialmente a comissão é a mesma de uma de facto totalmente executada?, dando por ex. uma ordem de venda de 1000 acções, sendo executada apenas uma parcela de 600, não se poderá alegar o anulamento da mesma.?
Obrigado
netbolsa
 


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