Governo admite venda de até 30% da Portucel caso falhe model
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Governo admite venda de até 30% da Portucel caso falhe model
Governo admite venda de até 30% da Portucel caso falhe modelo de privatização
O Governo admite lançar um novo concurso para venda de acções da Portucel de até 30%, caso a AG não aprove o aumento de capital para entrada do parceiro estratégico ou não venha a ser seleccionado qualquer concorrente, segundo o decreto lei hoje publicado.
O decreto-lei da reprivatização da Portucel publicado, hoje, em Diário da República, admite a realização de um novo concurso, no «caso das deliberações (em assembleia geral) não serem adoptadas no prazo determinado, ou caso não venha a ser seleccionado, um concorrente vencedor no âmbito do concurso».
No âmbito deste novo concurso, «fica autorizada a alienação de um lote indivisível de acções representativas de até 30% do capital social da Portucel, ao concorrente que venha a ser escolhido», segundo o diploma.
O modelo da segunda fase de processo de privatização da Portucel configura um aumento de capital e alienação de uma parcela correspondente a 25% do capital, prevendo-se igualmente a possibilidade de exercício de uma opção de venda sobre um montante adicional máximo de 15%.
Esta operação terá um concurso para a entrada de um parceiro no sector da pasta e papel, através de um aumento de capital até 25% do capital realizado mediante a troca de activos ou acções de congéneres do sector e, uma parte de 15% do capital social da empresa ou 115.125.000 acções para ser vendida a investidores institucionais.
Este modelo foi escolhido pelo Governo considerar a Portucel «como uma das poucas empresas do sector industrial que pode marcar presença de relevo de capitais português», mantendo-se como um accionista de bloqueio e com «influência sobre as grandes questões estratégicas da empresa», acrescenta o decreto-lei.
A realização do aumento de capital da empresa liderada por Jorge Armindo está dependente da sua aprovação em assembleia geral de accionistas, cuja data não foi ainda anunciada.
O parceiro estratégico a ser escolhido terá que obedecer a critérios de reforço da capacidade operacional da empresa, de reforço da estrutura e estabilidade accionista, entre outros aspectos.
A escolha do vencedor terá em conta o relatório elaborado pelo júri do concurso. As acções a subscrever pelo parceiro não poderão ser alienadas num prazo de cinco anos, tendo o Estado, que passará a deter 33% do capital social da Portucel, terá direito de preferência nessa eventual venda.
Na parte de venda a institucionais, cada investidor não poderá deter mais de 3% do capital social, ficando inibido de exercer os respectivos direitos de voto a partir daquele montante.
A Suzano, um dos accionistas da Portucel, rompeu a parceria com a Sonae alienando a sua posição na papeleira nacional, visto que o modelo escolhido impossibilita-a de deter o controlo da empresa.
As acções da Portucel encerraram nos 1,17% a cair 2,5%.
2003/01/15 18:41:00
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Data:2003/01/14Hora:20:19:00
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