Limites ao endividamento das autarquias continua
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Limites ao endividamento das autarquias continua
Limites ao endividamento das autarquias é para manter, diz Finanças
O Ministério das Finanças vai manter a orientação do anterior Governo relativamente ao equilíbrio orçamental e aos limites específicos de endividamento das autarquias, afirmou ao Diário Digital fonte oficial do ministério de Bagão Félix.
Reagindo à notícia do Jornal de Negócios afirmando que o novo Executivo pretende acabar com os actuais limites de endividamento das autarquias, a mesma fonte frisou que o regime orçamental não se alterará.
Sublinhando o compromisso do XVI Governo com a orientação orçamental do anterior, o Ministério das Finanças recordou a redacção do artº 84º da lei 2/2002 de 28 de Agosto.
O articulado consagra o cumprimento das obrigações decorrentes do PEC, e refere que a lei do Orçamento estabelece «limites específicos de endividamento anual da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo».
A mesma fonte recordou ainda as competências do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo (no artº 82) a quem cumprirá apreciar a «adequação da situação e das políticas financeiras dos diversos subsectores do sector público administrativo à evolução da economia e às obrigações de estabilidade assumidas pelo Estado Português».
© Copyright 2004 Diário Digital
JCS
O Ministério das Finanças vai manter a orientação do anterior Governo relativamente ao equilíbrio orçamental e aos limites específicos de endividamento das autarquias, afirmou ao Diário Digital fonte oficial do ministério de Bagão Félix.
Reagindo à notícia do Jornal de Negócios afirmando que o novo Executivo pretende acabar com os actuais limites de endividamento das autarquias, a mesma fonte frisou que o regime orçamental não se alterará.
Sublinhando o compromisso do XVI Governo com a orientação orçamental do anterior, o Ministério das Finanças recordou a redacção do artº 84º da lei 2/2002 de 28 de Agosto.
O articulado consagra o cumprimento das obrigações decorrentes do PEC, e refere que a lei do Orçamento estabelece «limites específicos de endividamento anual da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo».
A mesma fonte recordou ainda as competências do Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo (no artº 82) a quem cumprirá apreciar a «adequação da situação e das políticas financeiras dos diversos subsectores do sector público administrativo à evolução da economia e às obrigações de estabilidade assumidas pelo Estado Português».
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---Tudo o que for por mim escrito expressa apenas a minha opinião pessoal e não é uma recomendação de investimento de qualquer tipo---
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"We can confidently predict yesterdays price. Everything else is unknown."
"Every trade is a test"
"Price is the aggregation of everyone's expectations"
"I don't define a good trade as a trade that makes money. I define a good trade as a trade where I did the right thing". (Trend Follower Kevin Bruce, $5000 to $100.000.000 in 25 years).
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