Evasão- neg. imobiliário
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«A Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Lisboa detectou vários casos relacionados com a compra de imóveis que indiciam existência de evasão fiscal, revelou hoje o Ministério das Finanças. »
Estas descobertas são o máximo.
Pobre Povo nas mãos de quem caíste. Os políticos que tem orientado este País, nos últimos trinta anos, mandava-os todos para a cadeia, onde obviamente os obrigava a produzir para comer e amortizar as depressa que nos trariam.
«permitiram verificar que diversos contribuintes contraíram um empréstimo bancário para aquisição de um imóvel, efectuando a correspondente escritura e, acto imediato, contraíram novo empréstimo dando o mesmo imóvel como garantia.»
Pois até o Banco do Estado, e sobretudo este, participou activamente nas falcatruas.
Repare-se se o Estado for buscar todas estas evasões fiscais, a que tem direito nos últimos 1825 dias, os cofres do Estado ficam repletos de dinheiro para os próximos dez anos, no mínimo…
Mais: Com a nova lei, IMT e IMI, pode observar-se o quanto as empresas de construção e promoção encaixaram nos últimos anos á conta da fuga.
Com a caracterização de zonas urbanas, preços médios por metro quadrado, este País, com o parque habitacional mais jovem da Europa, corre o risco de: Depois da avaliação do património nos próximos tempos ser o País mais rico do mundo. Ridículo? Façam as contas…
PS: E os compradores?… Estes ou participavam nas falcatruas, ou ninguém lhe vendiam uma casa, isto é, compras e
«eu» digo-te por quanto declaramos, ou então não existe negócio.
R. Martins
Estas descobertas são o máximo.
Pobre Povo nas mãos de quem caíste. Os políticos que tem orientado este País, nos últimos trinta anos, mandava-os todos para a cadeia, onde obviamente os obrigava a produzir para comer e amortizar as depressa que nos trariam.
«permitiram verificar que diversos contribuintes contraíram um empréstimo bancário para aquisição de um imóvel, efectuando a correspondente escritura e, acto imediato, contraíram novo empréstimo dando o mesmo imóvel como garantia.»
Pois até o Banco do Estado, e sobretudo este, participou activamente nas falcatruas.
Repare-se se o Estado for buscar todas estas evasões fiscais, a que tem direito nos últimos 1825 dias, os cofres do Estado ficam repletos de dinheiro para os próximos dez anos, no mínimo…
Mais: Com a nova lei, IMT e IMI, pode observar-se o quanto as empresas de construção e promoção encaixaram nos últimos anos á conta da fuga.
Com a caracterização de zonas urbanas, preços médios por metro quadrado, este País, com o parque habitacional mais jovem da Europa, corre o risco de: Depois da avaliação do património nos próximos tempos ser o País mais rico do mundo. Ridículo? Façam as contas…
PS: E os compradores?… Estes ou participavam nas falcatruas, ou ninguém lhe vendiam uma casa, isto é, compras e
«eu» digo-te por quanto declaramos, ou então não existe negócio.
R. Martins
Quem não conhece o «CALDEIRÃO» não conhece este mundo
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- Registado: 5/11/2002 9:23
Evasão- neg. imobiliário
Nacional - Economia + títulos de Economia
Finanças 2004-07-09 17:07
Detectados indícios de evasão fiscal em negócios imobiliários
DE
A Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Lisboa detectou vários casos relacionados com a compra de imóveis que indiciam existência de evasão fiscal, revelou hoje o Ministério das Finanças.
Fonte do Ministério das Finanças assinalou que o tratamento da informação dos actos praticados em cartórios notariais, que são enviados mensalmente às Finanças, permitiram verificar que diversos contribuintes contraíram um empréstimo bancário para aquisição de um imóvel, efectuando a correspondente escritura e, acto imediato, contraíram novo empréstimo dando o mesmo imóvel como garantia.
A soma dos empréstimos excede o valor de aquisição declarado e 417 contribuintes foram notificados para justificarem a discrepância de valores, indica o ministério.
Acrescenta que 92 contribuintes regularizaram voluntariamente a situação, assumindo terem declarado um valor de aquisição do imóvel inferior ao efectivamente pago e autorizado o acesso às respectivas contas bancárias.
Dessa regularização voluntária resultou um aumento de mais de 7,43 milhões de euros na base de incidência da sisa (do valor que serve de base à cobrança do imposto), revelou o ministério.
Precisa que em relação aos restantes está em curso a análise da informação bancária, mediante autorização concedida pelos adquirentes dos imóveis ou por derrogação do dever do sigilo bancário decidida pelo director-geral dos Impostos.
Acrescenta que numa fase seguinte serão inspeccionadas as empresas que venderam os imóveis e que declararam, para efeitos de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas valores de venda inferiores aos que receberam do adquirente.
Finanças 2004-07-09 17:07
Detectados indícios de evasão fiscal em negócios imobiliários
DE
A Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Lisboa detectou vários casos relacionados com a compra de imóveis que indiciam existência de evasão fiscal, revelou hoje o Ministério das Finanças.
Fonte do Ministério das Finanças assinalou que o tratamento da informação dos actos praticados em cartórios notariais, que são enviados mensalmente às Finanças, permitiram verificar que diversos contribuintes contraíram um empréstimo bancário para aquisição de um imóvel, efectuando a correspondente escritura e, acto imediato, contraíram novo empréstimo dando o mesmo imóvel como garantia.
A soma dos empréstimos excede o valor de aquisição declarado e 417 contribuintes foram notificados para justificarem a discrepância de valores, indica o ministério.
Acrescenta que 92 contribuintes regularizaram voluntariamente a situação, assumindo terem declarado um valor de aquisição do imóvel inferior ao efectivamente pago e autorizado o acesso às respectivas contas bancárias.
Dessa regularização voluntária resultou um aumento de mais de 7,43 milhões de euros na base de incidência da sisa (do valor que serve de base à cobrança do imposto), revelou o ministério.
Precisa que em relação aos restantes está em curso a análise da informação bancária, mediante autorização concedida pelos adquirentes dos imóveis ou por derrogação do dever do sigilo bancário decidida pelo director-geral dos Impostos.
Acrescenta que numa fase seguinte serão inspeccionadas as empresas que venderam os imóveis e que declararam, para efeitos de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas valores de venda inferiores aos que receberam do adquirente.
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