Portugal perde recurso no caso do veto à OPA sobre a Cimpor
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Portugal perde recurso no caso do veto à OPA sobre a Cimpor
Portugal perde recurso no caso do veto à OPA sobre a Cimpor
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias rejeitou hoje o recurso apresentado por Portugal contra a decisão da Comissão Europeia, onde o Estado português acusava Bruxelas de não ter competência para regular a oferta pública de aquisição lançada sobre a Cimpor e vetada pelo Governo.
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Eva Gaspar
egaspar@mediafin.pt
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias rejeitou hoje o recurso apresentado por Portugal contra a decisão da Comissão Europeia, onde o Estado português acusava Bruxelas de não ter competência para regular a oferta pública de aquisição lançada sobre a Cimpor e vetada pelo Governo.
Fonte do TJCE confirmou ao Jornal de Negócios Online a decisão, afirmando que o Tribunal considerou que o recurso de Portugal, que contestava o procedimento de Bruxelas, não tinha fundamento.
Portugal perdeu assim este caso e vai ter a seu cargo as custas do processo, que remonta ao final de 2000 e que diz respeito à luta pelo controlo da maior empresa de cimentos portuguesa.
Em 22 de Novembro de 2000 a Comissão Europeia considerou que Portugal agiu contra o direito comunitário ao vetar uma oferta pública de aquisição lançada pela Holderbank (hoje Holcim) e pela Secil sobre a Cimpor.
O Governo português (na altura o ministro da Economia e das Finanças era Pina Moura) justificou a sua decisão de vetar a OPA devido, citando a leia das privatizações, à «necessidade de proteger o desenvolvimento das estruturas accionistas de empresas em vias de privatização».
Discordando da decisão de Bruxelas, o Governo decidiu recorrer para o TGCE, mas hoje o Tribunal sedeado no Luxemburgo veio dar razão à Comissão Europeia.
«O Tribunal de Justiça, por entender que a Comissão tem o poder de se pronunciar, por meio de Decisão, sobre a compatibilidade dos interesses nacionais com o Direito Comunitário, tenham-lhe tais interesses sido previamente comunicados ou não, rejeitou o recurso», refere a sentença divulgada hoje.
Actualmente a Cimpor é controlada pela Teixeira Duarte, enquanto a Holcim e a Secil, da Semapa, abandonaram o capital da maior empresa de cimentos portuguesa.
Resumo da sentença do Tribunal de Justiça
Um regulamento do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, atribui à Comissão competência exclusiva para decidir sobre as operações de concentração de empresas de dimensão comunitária e atribui excepcionalmente aos Estados membros, competência para assegurar interesses legítimos, nos casos exclusivos de segurança pública, pluralidade de "médias" e regras de prudência.
Tal regulamento determina ainda que os demais interesses públicos que possam vir a ser afectados, sejam comunicados pelo Estado Membro à Comissão. No entanto, a legislação portuguesa determina que as operações das empresas em via de privatização, que impliquem na transferência de direitos de votos de mais de 10% do seu capital social, devem ser submetidas à autorização do Ministério das Finanças.
O Ministro das Finanças português rejeitou o lançamento de uma Oferta pública de aquisições (OPA), anunciada para a Cimpor-Cimentos de Portugal SGPS, SA, sociedade em via de privatização, na qual o Estado Português possuía 12,7 % das acções, dos quais 10 % lhe atribuíam direitos especiais, informando que o Estado não aceitava as condições anunciadas para a operação.
A Comissão das Comunidades Europeias, considerando que Portugal agiu contrariamente ao Direito Comunitário, ao embargar a OPA, sem previamente informá-la sobre essa sua intenção, emitiu uma Decisão, em 22 de Novembro de 2000, determinando a retirada daquele embargo.
A Comissão observou ainda que os motivos apresentados por Portugal, referentes à evolução da estrutura das acções da empresa em curso de privatização, não correspondiam a nenhuma das excepções estabelecidas no Regulamento do Conselho como interesses legítimos. Portugal, invocando a incompetência da Comissão para a questão, além de um erro de procedimento, em razão da não opção pela via do recurso por incumprimento e da violação do princípio da proporcionalidade, dentre outras razões, apresentou no Tribunal de Justiça das C. E. um recurso de anulação contra a Decisão da Comissão.
O Tribunal de Justiça, por entender que a Comissão tem o poder de se pronunciar, por meio de Decisão, sobre a compatibilidade dos interesses nacionais com o Direito Comunitário, tenham-lhe tais interesses sido previamente comunicados ou não, rejeitou o recurso.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias rejeitou hoje o recurso apresentado por Portugal contra a decisão da Comissão Europeia, onde o Estado português acusava Bruxelas de não ter competência para regular a oferta pública de aquisição lançada sobre a Cimpor e vetada pelo Governo.
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Eva Gaspar
egaspar@mediafin.pt
Nuno Carregueiro
nc@mediafin.pt
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias rejeitou hoje o recurso apresentado por Portugal contra a decisão da Comissão Europeia, onde o Estado português acusava Bruxelas de não ter competência para regular a oferta pública de aquisição lançada sobre a Cimpor e vetada pelo Governo.
Fonte do TJCE confirmou ao Jornal de Negócios Online a decisão, afirmando que o Tribunal considerou que o recurso de Portugal, que contestava o procedimento de Bruxelas, não tinha fundamento.
Portugal perdeu assim este caso e vai ter a seu cargo as custas do processo, que remonta ao final de 2000 e que diz respeito à luta pelo controlo da maior empresa de cimentos portuguesa.
Em 22 de Novembro de 2000 a Comissão Europeia considerou que Portugal agiu contra o direito comunitário ao vetar uma oferta pública de aquisição lançada pela Holderbank (hoje Holcim) e pela Secil sobre a Cimpor.
O Governo português (na altura o ministro da Economia e das Finanças era Pina Moura) justificou a sua decisão de vetar a OPA devido, citando a leia das privatizações, à «necessidade de proteger o desenvolvimento das estruturas accionistas de empresas em vias de privatização».
Discordando da decisão de Bruxelas, o Governo decidiu recorrer para o TGCE, mas hoje o Tribunal sedeado no Luxemburgo veio dar razão à Comissão Europeia.
«O Tribunal de Justiça, por entender que a Comissão tem o poder de se pronunciar, por meio de Decisão, sobre a compatibilidade dos interesses nacionais com o Direito Comunitário, tenham-lhe tais interesses sido previamente comunicados ou não, rejeitou o recurso», refere a sentença divulgada hoje.
Actualmente a Cimpor é controlada pela Teixeira Duarte, enquanto a Holcim e a Secil, da Semapa, abandonaram o capital da maior empresa de cimentos portuguesa.
Resumo da sentença do Tribunal de Justiça
Um regulamento do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, atribui à Comissão competência exclusiva para decidir sobre as operações de concentração de empresas de dimensão comunitária e atribui excepcionalmente aos Estados membros, competência para assegurar interesses legítimos, nos casos exclusivos de segurança pública, pluralidade de "médias" e regras de prudência.
Tal regulamento determina ainda que os demais interesses públicos que possam vir a ser afectados, sejam comunicados pelo Estado Membro à Comissão. No entanto, a legislação portuguesa determina que as operações das empresas em via de privatização, que impliquem na transferência de direitos de votos de mais de 10% do seu capital social, devem ser submetidas à autorização do Ministério das Finanças.
O Ministro das Finanças português rejeitou o lançamento de uma Oferta pública de aquisições (OPA), anunciada para a Cimpor-Cimentos de Portugal SGPS, SA, sociedade em via de privatização, na qual o Estado Português possuía 12,7 % das acções, dos quais 10 % lhe atribuíam direitos especiais, informando que o Estado não aceitava as condições anunciadas para a operação.
A Comissão das Comunidades Europeias, considerando que Portugal agiu contrariamente ao Direito Comunitário, ao embargar a OPA, sem previamente informá-la sobre essa sua intenção, emitiu uma Decisão, em 22 de Novembro de 2000, determinando a retirada daquele embargo.
A Comissão observou ainda que os motivos apresentados por Portugal, referentes à evolução da estrutura das acções da empresa em curso de privatização, não correspondiam a nenhuma das excepções estabelecidas no Regulamento do Conselho como interesses legítimos. Portugal, invocando a incompetência da Comissão para a questão, além de um erro de procedimento, em razão da não opção pela via do recurso por incumprimento e da violação do princípio da proporcionalidade, dentre outras razões, apresentou no Tribunal de Justiça das C. E. um recurso de anulação contra a Decisão da Comissão.
O Tribunal de Justiça, por entender que a Comissão tem o poder de se pronunciar, por meio de Decisão, sobre a compatibilidade dos interesses nacionais com o Direito Comunitário, tenham-lhe tais interesses sido previamente comunicados ou não, rejeitou o recurso.
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