MP recorre e exige ao ex-conselheiro do BCP a restituição da
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MP recorre e exige ao ex-conselheiro do BCP a restituição da
MP recorre e exige ao ex-conselheiro do BCP a restituição das mais-valias
O Ministério Público recorreu da decisão do tribunal que julgou o ex-conselheiro do BCP, José Machado de Almeida, e o seu director financeiro, Álvaro Legoínha, pela prática do crime de abuso de informação privilegiada e condenou estes dois responsáveis ao pagamento de uma pena de multa de 54 mil euros e 78 mil euros, respectivamente.
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Sílvia de Oliveira
so@mediafin.pt
O Ministério Público recorreu da decisão do tribunal que julgou o ex-conselheiro do BCP, José Machado de Almeida, e o seu director financeiro, Álvaro Legoínha, pela prática do crime de abuso de informação privilegiada e condenou estes dois responsáveis ao pagamento de uma pena de multa de 54 mil euros e 78 mil euros, respectivamente.
No entendimento do delegado do Ministério Público, Álvaro Bento, para além da aplicação da pena de multa, o Tribunal deve ainda obrigar os arguidos a restituir ao Estado os ganhos económicos, já que estes, conforme ficou provado na sentença, foram obtidos a partir de actos ilícitos.
(leia mais no Jornal de Negócios de hoje
O Ministério Público recorreu da decisão do tribunal que julgou o ex-conselheiro do BCP, José Machado de Almeida, e o seu director financeiro, Álvaro Legoínha, pela prática do crime de abuso de informação privilegiada e condenou estes dois responsáveis ao pagamento de uma pena de multa de 54 mil euros e 78 mil euros, respectivamente.
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O Ministério Público recorreu da decisão do tribunal que julgou o ex-conselheiro do BCP, José Machado de Almeida, e o seu director financeiro, Álvaro Legoínha, pela prática do crime de abuso de informação privilegiada e condenou estes dois responsáveis ao pagamento de uma pena de multa de 54 mil euros e 78 mil euros, respectivamente.
No entendimento do delegado do Ministério Público, Álvaro Bento, para além da aplicação da pena de multa, o Tribunal deve ainda obrigar os arguidos a restituir ao Estado os ganhos económicos, já que estes, conforme ficou provado na sentença, foram obtidos a partir de actos ilícitos.
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