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Caldeirão da Bolsa

ARTIGO 37º da CRP

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por MarcoAntonio » 10/6/2004 16:38

Estimado visitante,

depois de termos apagado os diversos posts, aqui fica um esclarecimento.


Liberdade de Expressão

A Liberdade de Expressão, direito consagrado na Constituição Portuguesa, não significa dizer-se o que se quer, quando se quer e onde se quer!

O Caldeirão é um espaço criado por uma entidade privada e que segue as suas regras. Aqui, qualquer participante não pode dizer o que quer nas condições que quer e quando quer.

Se quer ou entende que deve dizer determinada coisa a Administração do Caldeirão não o impede de ir dizê-lo para a rua, de criar o seu jornal para veicular a sua opinião, de criar o seu site (custeado por si) ou de criar o seu Blog, da sua inteira responsabilidade.

O Caldeirão não interferirá em momento algum com a sua liberdade de expressão.

Apenas o impede de dizer o que não tem lugar no Caldeirão, porque é um espaço criado por uma entidade privada com um propósito que é de falar-se DOS MERCADOS e, sempre que tal não sirva para desestabilizar o ambiente, abordar outros tópicos laterais.

Existem regras no Caldeirão das quais a Administração nunca abdicará e que têm como único propósito preservar a qualidade e o bom ambiente.

A título de exemplo, experimente entrar pelas portas de um Jornal dentro e tente impôr a sua «Liberdade de Expressão» e fazer com que seja publicado um texto da sua autoría que a Edição do Jornal não quer ver publicado...

O Caldeirão não está a violar a Constituição Portuguesa nem tem possibilidades e capacidades para tal. Pode perfeitamente expressar-se como entender mas não aqui, num espaço que é nosso e da nossa responsabilidade.

Inclusivamente temos o direito de admitir e/ou banir deste espaço quem muito bem entendermos se encontrarmos justificação para tal.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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ARTIGO 37º da CRP

por Visitante » 10/6/2004 16:27

... editado pela administração ...
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