Sonae Ga.
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concordo contigo embora considere que é sempre melhor não achar que um suporte ou resitência deverá ser quebrado num determinado tempo!! eu também acho o gráfico da SON bull a médio/longo prazo mas se a correcção se estender muito até posso mudar de opinião e para já o que me interessa é que a tendência actual é de queda e nestes casos ou fico de fora ou entro em poucas situações mas com a "mão no gatilho"...
há três dias entrei em PTM, ontem saí, ganhar alguma coisa quando o mercado está com tendência de queda é muito bom, não perder já o seria...
1 abraço
há três dias entrei em PTM, ontem saí, ganhar alguma coisa quando o mercado está com tendência de queda é muito bom, não perder já o seria...

1 abraço
Já agora...aproveito para transcrever o conteúdo...alterado
..do
"«Artigo 35.º
Perda de metade do capital
1 - Os membros da administração que, pelas contas do exercício, verifiquem estar perdida metade do capital social devem mencionar expressamente tal facto no relatório de gestão e propor aos sócios uma ou mais das seguintes medidas:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social;
c) A realização de entradas em dinheiro que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital social;
d) A adopção de medidas concretas tendentes a manter pelo menos em dois terços a cobertura do capital social.
2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio constante do balanço do exercício for inferior a metade do capital social.
3 - Os membros da administração devem apresentar a proposta prevista no n.º 1 na assembleia geral que apreciar as contas do exercício, ou em assembleia convocada para os 90 dias seguintes à data do início da assembleia, ou à aprovação judicial, nos casos previstos no artigo 67.º.
4 - Mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício seguinte àquele a que se refere o n.º 1, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida, desde a aprovação das contas daquele exercício, assumindo os administradores, a partir desse momento, as competências de liquidatários, nos termos do artigo 151.º.
Artigo 141.º
Casos de dissolução imediata
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Pela perda de metade do capital social, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º.
2 - No caso da dissolução imediata prevista nas alíneas a), c), d) e f) do n.º 1, podem os sócios deliberar, por maioria simples dos votos produzidos em assembleia, o reconhecimento da dissolução e, bem assim, pode qualquer sócio, sucessor de sócio, credor da sociedade ou credor de sócio de responsabilidade ilimitada, promover a justificação notarial da dissolução.»"
Pode-se concluir que existem falências técnicas? Nunca
Cumpts
"«Artigo 35.º
Perda de metade do capital
1 - Os membros da administração que, pelas contas do exercício, verifiquem estar perdida metade do capital social devem mencionar expressamente tal facto no relatório de gestão e propor aos sócios uma ou mais das seguintes medidas:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social;
c) A realização de entradas em dinheiro que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital social;
d) A adopção de medidas concretas tendentes a manter pelo menos em dois terços a cobertura do capital social.
2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio constante do balanço do exercício for inferior a metade do capital social.
3 - Os membros da administração devem apresentar a proposta prevista no n.º 1 na assembleia geral que apreciar as contas do exercício, ou em assembleia convocada para os 90 dias seguintes à data do início da assembleia, ou à aprovação judicial, nos casos previstos no artigo 67.º.
4 - Mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício seguinte àquele a que se refere o n.º 1, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida, desde a aprovação das contas daquele exercício, assumindo os administradores, a partir desse momento, as competências de liquidatários, nos termos do artigo 151.º.
Artigo 141.º
Casos de dissolução imediata
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Pela perda de metade do capital social, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º.
2 - No caso da dissolução imediata prevista nas alíneas a), c), d) e f) do n.º 1, podem os sócios deliberar, por maioria simples dos votos produzidos em assembleia, o reconhecimento da dissolução e, bem assim, pode qualquer sócio, sucessor de sócio, credor da sociedade ou credor de sócio de responsabilidade ilimitada, promover a justificação notarial da dissolução.»"
Pode-se concluir que existem falências técnicas? Nunca

Cumpts
pergas
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Óh amigalhaço,que lindos gráficos
Mas desta , ainda gostei mais
".. não aconselhável a fanáticos das falências técnicas... ).
Aquele abraço e
Cmpts

Mas desta , ainda gostei mais
".. não aconselhável a fanáticos das falências técnicas... ).


Aquele abraço e
Cmpts
grão a grão enche a galinha o papo
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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
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Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim...
Sonae Ga.
Boa tarde a todos!
Como já não dava uso ao dedo à alguns dias
, resolvi quebrar essa tendência e postar um gráficozito da Sonae ( não aconselhável a fanáticos das falências técnicas...
).
Pois bem, a Sonae tem demonstrado um comportamento marcadamente descendente, definido pelo canal, reagindo bem no fundo do dito e mal no topo do dito. Ora como sempre gostei desta menina, considero que esta tendência poderá mais cedo do que se pensa ter os dias contados. Pois pois, o mercado quando menos esperar-mos vai surpreender-nos (ou não
) para um dos lados. É minha convicção que para cima...e por isso esta donzela para lá caminha! Considero esta consolidação da SON Bull... o suporte dos 0,85 funcionou para parar as quedas, reagiu e subiu tendo aumentado o volume nas duas sessões seguintes. Timidamente, hoje, numa de não querer dar o passo maior que a perna, fez uma inside bar...o que pensar? Nada..nadica de nada. Amanhã temos resposta...Todavia parece-me que o topo do canal será testado em breve e quebrado em alta e o teste ao euro ficará para trás, marcando assim território "novo" a ser novamente explorado...Chegará a 1,07€...sinceramente digo, sim, só não sei é quando!
Bem o melhor é ficar por aqui e mais loguinho venho cá, postar mais qualquer coisita...bem e desculpem os erros, sou modesto na escrita
Cumpts
Como já não dava uso ao dedo à alguns dias


Pois bem, a Sonae tem demonstrado um comportamento marcadamente descendente, definido pelo canal, reagindo bem no fundo do dito e mal no topo do dito. Ora como sempre gostei desta menina, considero que esta tendência poderá mais cedo do que se pensa ter os dias contados. Pois pois, o mercado quando menos esperar-mos vai surpreender-nos (ou não


Bem o melhor é ficar por aqui e mais loguinho venho cá, postar mais qualquer coisita...bem e desculpem os erros, sou modesto na escrita

Cumpts
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pergas
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