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Caldeirão da Bolsa

Ajuda - Como declarar pagamento de dividendos no IRS ?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Patdav » 29/4/2004 10:41

:wink:
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por fproenca » 29/4/2004 10:10

A pedido do Patdav vem ler este tópico, por falta de tempo leio muito pouco o que se passa por cá :(

Não estou a ver qual é a dificuldade, basta ler as instruções diz lá para colocar no campo 405 apenas 50% dos rendimentos, caso a os dividendos tenham sido adquiridos na sequência de privatizações então é 25% do valor, quanto á retenção na fonte é a que estiver no documento.

É preciso ter cuidado com as declarações que os bancos mandam em relação a dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, para saber basta dividir a retenção pelo valor, se a taxa é 15% é porque está valor bruto e colocam lá 50% se após a mesma divisão resultar taxa de 7,5% então colocam lá 25%, repito, isto que disse é apenas para dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, nos outros casos é sempre 50%

Abraço
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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por Patdav » 28/4/2004 10:30

:oops:

Só faltou isto..........


Parabens pelo teu aniversário :wink:
Tudo de Bom! :wink:


Outro abraço
Patdav
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por Patdav » 28/4/2004 10:27

Bom dia a Todos,


Olá Calimerozinho :wink:

Eu percebi que ontem não tinhas lido o meu comentário..... :)


Normalmente só dou informações no fórum, com conhecimento total, ou depois de confirmadas.....

Neste caso, como já disse penso que estou certo, pelo menos o exemplo dado baseado na PT e EDP (empresas privatizadas)está certo!

Penso que o teu "devia ser" tb está certo!

No meu caso, eu fiz como expliquei.
Lamento :cry: mas não posso ajudar mais :wink: ......toda a informação que tenho já dei ...........pena :cry: ......que quem, sabe mais, não venha aqui ajudar!

Manda sempre,
Grande abraço,
patdav
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por Calimerozinho » 28/4/2004 9:23

Bom dia, Patdav.
Ontem não vi a tua mensagem (estava a escrever a minha) :oops:
No teu último post fica a impressão que há valores não sujeitos a IRS e outros sujeitos, mas na declaração nada é dito; em que ficámos? A taxa de retenção pode ser de 7,5% ou de 15% para uma mesma empresa (valor da declaração)? ou para umas é de 7,5 e para outras de 15%? A questão devia ser: se taxa = 15% então colocar 50% dos dividendos, se taxa = 7,5% então colocar 25% dos dividendos.
Atenção que eu disse: devia ser.

Isto ainda não está completamente esclarecido :(
... em formação... sempre!
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por Patdav » 28/4/2004 3:40

Cheguei!!!


Lolllllllllll

estou a brincar :wink:


Olá a Todos, Boas FT :wink:


Embora já tenha dado a minha ideia, vou então pegar no exemplo do Touro.
Chamo a atenção, dos Amigos que tb não sou fiscal.


:arrow: Recebemos então 1000 Euros de Dividendo, PT, EDP .......

Temos então:


- 500 euros Sujeitos a Retenção
- 500 euros Dispensados de Retenção
- 75 Euros de Imposto Retido
- A Englobar 250 Euros (que será 50% do valor sujeito a IRS)

Concluindo:

A englobar no respectivo Anexo (rendimentos de capitais) da declaração Modelo 3 :arrow: A englobar (artº 40º A CIRS) 250 Euros, Imposto Retido 75 Euros.


Cumpre referir que estes rendimentos estão sujeitos a englobamento obrigatório por 50% do valor de IRS.


Penso que não posso ajudar mais, acho que estou certo, pelo menos 94,793% :mrgreen:

agora.......não me perguntem porque é que é assim, ou porque em alguns casos as declarações electrónicas não aceitam os vossos valores :P :mrgreen:


Sempre ao dispor
Abraço
patdav
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por oscarcoelho » 27/4/2004 23:22

Nem eu estava a pensar que estivesse a ser posto em dúvida. Agora que no meu caso acontece, acontece!
Vou de facto seguir essa sugestão porque não pensei que fossem tão eficientes.
 
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por Flying Turtle » 27/4/2004 23:14

oscarcoelho Escreveu:Fui eu que disse que a declaração electrónica não aceita retenção superior a 15,5% do valor dos dividendos e qualquer um pode experimentar. Basta utilizar valores que não cumpram esta condição e mandar validar a declaração.


Caro oscarcoelho, sem pôr em dúvida o teu testemunho, eu validei e entreguei a minha declaração electrónica de irs, incluindo 50% dos dividendos recebidos e a retenção total efectuada sem qualquer problema. Reitero a minha sugestão de contacto da linha de assistência da DGI...

Um abraço
FT
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por Touro » 27/4/2004 23:13

Aconselho-o a seguir a sugestão do Flying Turtle.
Cumprimentos,
Touro
 
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por oscarcoelho » 27/4/2004 23:09

Fui eu que disse que a declaração electrónica não aceita retenção superior a 15,5% do valor dos dividendos e qualquer um pode experimentar. Basta utilizar valores que não cumpram esta condição e mandar validar a declaração.
 
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por Flying Turtle » 27/4/2004 23:02

Ok Touro, obrigado, vivendo e aprendendo... :wink:

Um abraço
FT
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por Touro » 27/4/2004 22:46

Flying,

Eu também não sou especialista em fiscalidade mas a informação que tenho, retirada do AB7, que têm como consultores a Ernst&Young é a sueguinte:

Sou obrigado a englobar os meus dividendos?

Sim. A partir do exercício de 2002 os dividendos de acções emitidas por sociedades portuguesas deixaram de estar sujeitos a uma taxa liberatória (i.e., uma taxa final) de 25%, passando a retenção na fonte a ser efectuada à taxa de 15%, com natureza de pagamento por conta.
Por outro lado, os dividendos serão considerados na declaração de rendimentos, para efeitos de tributação, em apenas 50% do seu valor quando respeitem a lucros distribuídos por empresas sujeitas e não isentas de IRC, com sede ou direcção efectiva em território português.


in Centro Fiscal do ActivoBank7: Perguntas mais frequentes sobre acções

Afinal o que parece é. Estou a referir-me à complexidade do assunto. :wink:
Cumprimentos,
Touro
 
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por Flying Turtle » 27/4/2004 22:19

Touro Escreveu:jnop,
Não percebi bem o que pretendeu dizer, mas parece-me que está a fazer confusão entre dividendos e mais -valias. Nas segundas é que se pode optar por englobar ou tributação autónoma à taxa de 10%. Nos dividendos não há escolhas, o englobamento é obrigatório.


Repito aquilo que já disse: Sou tudo menos perito fiscal. No entanto, quero crer que a taxa retida aquando da distribuição de dividendos tem carácter liberatório, sendo possível abdicar desse carácter e optar pelo englobamento, sendo então calculada a taxa aplicável à totalidade dos rendimentos.

Aquilo que penso não ser possível é evitar o englobamento para efeitos de cálculo do rendimento total, o qual determina a taxa marginal a que é cobrado o IRS, embora este o seja, caso não se tenha optado pelo englobamento, aplicado apenas aos rendimentos sem os dividendos.

Parece complicado mas de facto não o é...

Um abraço
FT
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por Flying Turtle » 27/4/2004 22:14

Caro Touro

Eu não tive qualquer dificuldade em colocar na minha declaração 50% dos dividendos e a totalidade da retenção. Admito que outros tenham experimentado essa dificuldade, mas de facto eu não posso confirmá-la. A minha sugestão, nesse caso, é que se recorra à linha de assistência da aplicação electrónica da DGI, que costuma ser extremamente eficiente.

Já quanto ao interesse ou não no englobamento, cada um deverá fazer as suas próprias contas. É mais ou menos evidente que tudo depende da taxa marginal aplicada à globaliade dos rendimentos do contribuinte...

Um abraço
FT
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por Touro » 27/4/2004 21:49

jnop,
Não percebi bem o que pretendeu dizer, mas parece-me que está a fazer confusão entre dividendos e mais -valias. Nas segundas é que se pode optar por englobar ou tributação autónoma à taxa de 10%. Nos dividendos não há escolhas, o englobamento é obrigatório.
Cumprimentos,
Touro
 
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por jnop » 27/4/2004 21:27

Touro Escreveu:
Em concordância com o pat, sinceramente não vejo qual é o problema...


Flying,

Ontem num "thread" paralelo alguém se queixou que as declarações electrónicas não aceitam deduções acima de 15% do valor de dividendo declarado.

Se assim é, por exemplo, quem obtiver 100 euros de dividendo bruto, paga 15 de retenção na fonte. Ao declarar inscreve na declaração 50 euros (50% do dividendo) e só pode deduzir 7,5 euros (15% dos 50 declarados).
quote]

tem q declarar os valor brutos nos devidos campos com os criterios assinalados (ora por englobamento ou por Tributação autonama) depois o fisco é q faz as contas.
jnop
 

por Touro » 27/4/2004 21:09

Só mais uma coisa...

Levantou-se aqui a questão de saber se o englobamento é favorável ou desvavorável ao contribuinte.

Pelas minhas contas, só é penalizado quem estiver sujeito a uma taxa final de IRS superior a 30%. Para 30%, curiosamente, o efeito é nulo. Um exemplo:

Dividendo bruto: 100 euros
Retenção: 15 Eur

Valor declarado: 50 Eur
Imposto devido: 15 euros (30% dos 50 Eur declarados)
Acréscimo/decréscimo de imposto: 0 euros

Quem estiver sujeito a taxas inferiores a 30% é beneficiado com o englobamento.
Cumprimentos,
Touro
 
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por Touro » 27/4/2004 20:48

Em concordância com o pat, sinceramente não vejo qual é o problema...


Flying,

Ontem num "thread" paralelo alguém se queixou que as declarações electrónicas não aceitam deduções acima de 15% do valor de dividendo declarado.

Se assim é, por exemplo, quem obtiver 100 euros de dividendo bruto, paga 15 de retenção na fonte. Ao declarar inscreve na declaração 50 euros (50% do dividendo) e só pode deduzir 7,5 euros (15% dos 50 declarados).

Acho que isto não tem lógica, mas não tenho certezas, por isso julgo que é importante esclarecer esta questão.
Cumprimentos,
Touro
 
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por jnop » 27/4/2004 19:13

Anonymous Escreveu:Penso q não fui mui explicito:


Por englobamento existe a tx de imposto, associado aos rendimentos por conta outrem ou independente, entre os 12 e 40%.

Na tributação automona a tx de imposto é de 10% bem inferior à tx marginal minima supra referenciada de 12%.

Mas atenção se tiver prejuizo com venda de acções é preferivel o englobamento - esta opção irá resultar para todos os rendimentos -. :)


esqueci de me identificar
jnop
 

por Visitante » 27/4/2004 19:12

Penso q não fui mui explicito:


Por englobamento existe a tx de imposto, associado aos rendimentos por conta outrem ou independente, entre os 12 e 40%.

Na tributação automona a tx de imposto é de 10% bem inferior à tx marginal minima supra referenciada de 12%.

Mas atenção se tiver prejuizo com venda de acções é preferivel o englobamento - esta opção irá resultar para todos os rendimentos -. :)
Visitante
 

por Flying Turtle » 27/4/2004 19:08

Em concordância com o pat, sinceramente não vejo qual é o problema... :roll:

Um abraço
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por jnop » 27/4/2004 18:36

Calimerozinho Escreveu:é quem declarar 50% com uma taxa de retenção de 7,5% vai pagar as favas ao dono não era isto que acontecia até 2001, até a DECO aonselhava o englobamento porque era sempre vantajoso para o contribuinte.


Depende do rendimento liquido das outras categorias.

Se a massa tributavel não justificar as devidas parcelas de compensação então opta-se pelo englobamento.
jnop
 

por Patdav » 27/4/2004 17:55

ALÔ CAlimerozinho :mrgreen: :P


ALÔ!


ALÔ! Imagem


É favor ler a minha resposta!


Calimerozinho......ALÔ!!


HEHEHEHEhehehe
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por Calimerozinho » 27/4/2004 17:36

Dois casos que podem acontecer (para acções de empresas cotadas na bolsa nacional):

1 A declaração vem com uma taxa de 7,5% de imposto retido, eg. 1000 euros de dividendos - 75 euros de retenção.

[/b]2 A declaração vem com uma taxa de 15% de imposto retido, eg. 1000 euros de dividendos - 150 euros de retenção.

3 A declaração vem com uma taxa aproximada de uma das duas anteriores.

Em todos os casos o valor da retenção será
sempre o que vem na declaração. Aqui não há duvidas. Mas quanto ao valor a declarar? 50%? , 25%? ???
A legislação diz que os dividendos de empresas cotadas em bolsa devem ser declarados em 50% do seu valor e nos 5 anos seguintes à privatização (se for o caso) em apenas 25%; mas e a taxa de retenção? não quer dizer nada? é quem declarar 50% com uma taxa de retenção de 7,5% vai pagar as favas ao dono :( não era isto que acontecia até 2001, até a DECO aonselhava o englobamento porque era sempre vantajoso para o contribuinte.

Agradecia a quem souber o especial favor de esclarecer os não esclarecidos e resolver esta confusão (se possível poupar ums euros :P )
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por Patdav » 27/4/2004 17:32

Boas :wink:

Vamos a ver se posso ajudar,

A inf que tenho, e pela qual me costumo orientar é:

1º- fazer a soma de todos os montantes de “Dividendos Brutos” e multiplicá-la por 50% (ou apenas por 25%, nos casos em que esses dividendos digam respeito a acções adquiridas na sequência de processos de privatização).

2º - somar o valor de todas as “Retenções na Fonte de IRS” e inscrevê-lo (pela totalidade).



Abraço
patdav
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