Off-Topic: Vou Doar 0,5% do meu IRS aos Bombeiros!
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Off-Topic: Vou Doar 0,5% do meu IRS aos Bombeiros!
in http://jumento.blogdrive.com/
VOU DOAR 0,5% DO MEU IRS AOS BOMBEIROS!
0,5% do IRS que me foi cobrado vai para uma corporação de bombeiros; mas se a você mais do que as chamas terrenas são as chamas divinas que o preocupa então pode doar essa quantia à Igreja que lhe vais ensinar o caminho do Céu ou, na pior das hipóteses, do Purgatório.
E não perco nada, são 0,5% do que paguei e não são retirados do reembolso a que tenho direito!
Como fazer? Pego no formulário dos "Benefícios Fiscais e Deduções" que faz parte da declaração de rendimentos:
vou direitinho à casa n. 9 que está no verso da segunda folha e boto lá o nome da corporação de bombeiros e o NIPC, e já está!
E não se preocupe com a nota:
Se é certo que as instruções referem que
“a atribuição só será possível se as referidas pessoas colectivas não tiverem beneficiado da restituição do IVA”
o artigo 65 da Lei 16/2001 só o prevê relativamente às instituições religiosas e IPSS
mas
não relativamente às pessoas colectivas de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários (v.g. corporações de bombeiros)
(Diploma)
Este não foi para ajudar a comprar o BMW do ministro, ou para contratar assessores de Paulo Portas ou para os cartões de crédito dos anafados administradores dos hospitais sa!
VOU DOAR 0,5% DO MEU IRS AOS BOMBEIROS!
0,5% do IRS que me foi cobrado vai para uma corporação de bombeiros; mas se a você mais do que as chamas terrenas são as chamas divinas que o preocupa então pode doar essa quantia à Igreja que lhe vais ensinar o caminho do Céu ou, na pior das hipóteses, do Purgatório.
E não perco nada, são 0,5% do que paguei e não são retirados do reembolso a que tenho direito!
Como fazer? Pego no formulário dos "Benefícios Fiscais e Deduções" que faz parte da declaração de rendimentos:
vou direitinho à casa n. 9 que está no verso da segunda folha e boto lá o nome da corporação de bombeiros e o NIPC, e já está!
E não se preocupe com a nota:
Se é certo que as instruções referem que
“a atribuição só será possível se as referidas pessoas colectivas não tiverem beneficiado da restituição do IVA”
o artigo 65 da Lei 16/2001 só o prevê relativamente às instituições religiosas e IPSS
mas
não relativamente às pessoas colectivas de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários (v.g. corporações de bombeiros)
(Diploma)
Este não foi para ajudar a comprar o BMW do ministro, ou para contratar assessores de Paulo Portas ou para os cartões de crédito dos anafados administradores dos hospitais sa!
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