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Caldeirão da Bolsa

tributação de mais valias em acções internacionais

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Ertai » 13/2/2004 23:26

Achei fantástica esta thread :lol:

O sistema de fisco em Portugal pode ser totalmente incompatível para tributar um investidor profissional, mas ao menos não tributa :mrgreen:

É a grande vantagem que se obtem da incompetência do governo, depois ainda se queixam :wink:
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por fproenca » 13/2/2004 23:08

Cem, eu lido diáriariamente com o Fisco, e olha que o que me contastes não me supreendeu nadinha, se lhes falares em warrant's é igual, eles não têm formação para isso, mas também garanto-te que há muita gente que declara mais-valias de acções (Empresas Portuguesas), porque eu mesmo já preenchi várias declarações.

E já que se fala em formação, nós os TOC também não sabemos nada disso, ou seja, eu sei porque por conincidência também ando no mesmo mundo que voçês, mas por exemplo o meu sócio é TOC, noutro Gabinete de contabilidade onde também presto serviços, a minha irmã e meu cunhado que também são TOC, nem sequer sabem o que é um warrant quanto mais puts, calls, futuros, short, etc..

Aqui há uns tempos nesse Gabinete de contabilidade onde também trabalho estavam lá a lamentar da bolsa estar sempre a cair (foram ás OPV e ainda têm esperança de ganhar algum :mrgreen: ), e eu tentei explicar que havia quem ganhasse com a queda shortando ... riram na minha cara, tentei explicar, mas não adiantava, eles começaram logo a falar que se isso existisse seria coisa para "grandes investidores" ! :mrgreen:

A culpa não é dos TOC nem dos funcionários das repartições, é quer no ensino quer em termos de informações internas para as Finanças, ou mesmo cursos que eles fazem nunca falam dessas coisas, para o Governo isso também é assunto tabú, porque eles em 2002 queriam passar a "batata quente" para os Bancos/corretoras, ou seja, mandaram cá para fora isto:

"...Os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, são obrigados a efectuar retenção na fonte, à taxa de 10%, mediante manutenção, por sujeito passivo, de uma conta corrente do valor de ganhos e perdas que evidencie as mais-valias e as menos-valias apuradas e, bem assim, de outra conta corrente com os montantes das importâncias retidas, nos seguintes termos: ...."

Claro que reclamaram logo, porque isso é um serviço que o cliente não iria pagar, nem eles estavam interessados em gastar fortunas em meios informáticos para "ajudar" o Fisco, claro que o Fisco não teve outro remédio que retirar essa obrigação :twisted:

Ainda te digo mais, sei que há anos que o Fisco andava a tentar fazer um softwere capaz de ir descarregar dados directamente da Bolsa Portuguesa pelo numero de contribuinte, e que eu saiba não existe nada disso.

Outra coisa, algum de voçês já tentou fazer a vossa folha de mais valias, aplicando a nossa Lei ? É que
tatando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo, o problema é quando se compra várias vezes e se vende aos bocados, eu explico com números:
Compra-se por exmplo quantidades de EDP assim 20+20+10+50 (ao longo 3 anos), depois vende-se 15+15+30+20+20 (ao longo de 3 anos seguintes), se os alieanados são os adquiridos há mais tempo estão a ver o que é andar a fazer coincidir as datas e respectivos valores ? Isto não é nada comparado com quem compra e vende quase todos os dias ... e se há uma operação harmónio, um split ? Ou premios de acções gratuitas ? o Fisco também complica isto ...

Eu e muitos amigos defendemos a teoria que o Fisco deveria cobrar uma taxa no acto da venda (Como invisto pouco cá o problema era só de alguns, :twisted: ), tal como existe a taxa de bolsa, quer ganhe quer perca, claro que tinha de ser uma taxa baixa, mas era melhor pouco e bem do que nada ou quase nada :twisted:
"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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por Touro » 13/2/2004 22:57

:lol: :lol: Ainda me estou a rir a imaginar a situação na repartição... Os funcionários das repartições não têm conhecimento nem estão sensibilizados para o assunto. Só percebem se for EDP ou Brisa, aquelas das privatizações...
Cumprimentos,
Touro
 
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por Pata-Hari » 13/2/2004 21:53

LOL, lindo!!!
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por Cem » 13/2/2004 19:41

Amigo duval:
Quaisquer activos, sejam acções, índices ou derivados, transacionados através de corretoras portuguesas ( fica ao seu arbítrio declarar as transacionadas em corretoras ou sites estrangeiros ) devem ser declarados para efeito de mais ou menos valias no apuramento da quantia sujeita ao apuramento do IRS.
A máquina fiscal em Portugal ainda é muito incipiente no controle dessa matéria.
Como exemplo do que atrás foi dito não resisto a contar um pequeno episódio a propósito da primeira vez que fiz a declaração do IRS ao Fisco acerca dessa matéria, ainda no século passado...
Nessa altura já só declarava rendimentos sobre produtos derivados ( futuros e opções ). Perguntei se havia alguma norma de preenchimento ou formulário tipo para o efeito. Lá me arranjaram uma cópia de uma folha de A4 com umas colunas para identificação das acções, as datas de compra, preços de compra, datas de venda, preços de venda e balanços de cada negócio.
Perguntei: Então as comissões?
Resposta: Ah, se quiser (!) isso pode incluir nos preços de compra e venda. Já agora, por é que o senhor está a declarar isso? Aqui nesta repartição este ano o senhor é o primeiro a juntar um formulário desses! :shock:
Resposta minha: É que a minha corretora enviou os balanços das contas dos clientes para o Fisco e eu não quero estar sujeito a multas por evasão ao Fisco. :mrgreen:
Mas também são poucos negócios, menos de 30!
----
Bom, lá fui preencher numa mesa ao lado a cópia das trades da listagem da corretora e entreguei novamente ao sujeito.
Pergunta do funcionário da repartição: Mas o senhor tem aqui datas de compra feitas depois de datas de venda! :shock: ( Eram futuros de posições shorts). Aqui as normas das fórmulas do nosso programa de apuramento de mais valias não aceitam isso. :lol: Será engano seu ou da sua corretora? Outra coisa, que é isto de Calls longos e Puts curtos? :( Na coluna das acções só pode pôr o nome da acção! A gente aqui não está informada sobre essa história de futuros e Calls e essas coisas todas esquisitas. :twisted:
Resposta minha: Não, está tudo certo, tratam-se de posições curtas em que precisamos de vender primeiro e comprar depois para fechar o negócio! 8-)
Funcionário: Pois, mas o programa não aceita isso! :lol: Olhe, esqueça essa declaração e declare só as acções. Onde estão elas?
Resposta minha: Não tenho negócios de acções, só futuros e opções. :)
Funcionário: Olhe, deixe-me dar-lhe um conselho, aqui o programa da repartição não funciona para essas coisas que quer entregar. Esqueça mas é essas mais-valias e entregue a declaração normal do IRS! :wink:
----
O Fisco em Portugal ao seu melhor nível! :cry:
Um abraço,
Cem
 
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tributação de mais valias em acções internacionais

por duval » 13/2/2004 18:50

Algém sabe como se procede à declaração e tributação de mais valias obtidas em acções internacionais?

Até mais
 
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