Englobamento, sim ou não?!
Re: Englobamento, sim ou não?!
Eu tinha o meu pai como titular da conta onde tenho a carteira de títulos e o que o Banco fez a partir de 2011 foi dividir a carteira ao meio, enviando a declaração das operações efectuadas também divididas ao meio, metade para cada titular. Antes de 2011 enviavam sempre a totalidade das operações para mim que sou o titular principal da conta.
Provavelmente as declarações para englobamente devem seguir a mesma linha.
Provavelmente as declarações para englobamente devem seguir a mesma linha.
Re: Englobamento, sim ou não?!
Elias Escreveu:Tenho a seguinte dúvida sobre o englobamento de rendimentos:
Numa conta com dois titulares, um dos titulares (chamemos-lhe X) pede ao banco a declaração para efeitos de englobamento de rendimentos. O outro titular (chamemos-lhe Y) não pede.
Questão: neste situação, deve o banco passar a declaração ao titular X sobre a totalidade dos rendimentos dessa conta ou deve antes assumir que aquilo que está na conta é metade para cada um e por isso passa uma declaração ao titular X referente a metade dos rendimentos obtidos nessa conta? Há alguma regra sobre isso ou pode ficar ao critério do banco?
Questão relacionada, talvez parva (do adiantado da hora):
Para o ano deverei pedir essa declaração para o irs dos meus pais - as contas em causa são de 2 titulares (pai/mãe), mas como entregam o irs juntos, é indiferente (para efeito do englobamento) se a declaração é passada na totalidade a um deles (por exemplo, pai), ou devem ser pedidas 2 declarações?
Re: Englobamento, sim ou não?!
Desconheço qualquer legislação/regulamentação, mas já me aconteceu o seguinte:
A declaração para efeitos de IRS (dedução) sobre o montante pago em juros de um crédito à habitação com dois titulares veio exclusivamente em nome de um deles. Solicitou-se ao banco correcção e eles emitiram nova declaração onde constavam os dois titulares. O banco em questão era o Deutsche.
Apesar de não ser exactamente a mesma situação julgo que a política do banco em princípio poderá ser a mesma, é uma questão de falar com eles.
A declaração para efeitos de IRS (dedução) sobre o montante pago em juros de um crédito à habitação com dois titulares veio exclusivamente em nome de um deles. Solicitou-se ao banco correcção e eles emitiram nova declaração onde constavam os dois titulares. O banco em questão era o Deutsche.
Apesar de não ser exactamente a mesma situação julgo que a política do banco em princípio poderá ser a mesma, é uma questão de falar com eles.
PairOfJacks
Re: Englobamento, sim ou não?!
Tenho a seguinte dúvida sobre o englobamento de rendimentos:
Numa conta com dois titulares, um dos titulares (chamemos-lhe X) pede ao banco a declaração para efeitos de englobamento de rendimentos. O outro titular (chamemos-lhe Y) não pede.
Questão: neste situação, deve o banco passar a declaração ao titular X sobre a totalidade dos rendimentos dessa conta ou deve antes assumir que aquilo que está na conta é metade para cada um e por isso passa uma declaração ao titular X referente a metade dos rendimentos obtidos nessa conta? Há alguma regra sobre isso ou pode ficar ao critério do banco?
Numa conta com dois titulares, um dos titulares (chamemos-lhe X) pede ao banco a declaração para efeitos de englobamento de rendimentos. O outro titular (chamemos-lhe Y) não pede.
Questão: neste situação, deve o banco passar a declaração ao titular X sobre a totalidade dos rendimentos dessa conta ou deve antes assumir que aquilo que está na conta é metade para cada um e por isso passa uma declaração ao titular X referente a metade dos rendimentos obtidos nessa conta? Há alguma regra sobre isso ou pode ficar ao critério do banco?
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Vou proceder ao englobamento dos meus rendimentos, e gostaria de saber se alguém me consegue esclarecer esta duvida.
Os rendimentos que obtive de fundos de investimento. Esse valor foi alvo de retenção de IRC. Tenho que inclui-lo no anexo G ou no anexo E?
É que esses valores aparecem-me na folha enviada pelo banco, tanto nos rendimentos a colocar no Anexo E e no G, só que se meter nos dois estou a ser tributado 2 vezes.
Os rendimentos que obtive de fundos de investimento. Esse valor foi alvo de retenção de IRC. Tenho que inclui-lo no anexo G ou no anexo E?
É que esses valores aparecem-me na folha enviada pelo banco, tanto nos rendimentos a colocar no Anexo E e no G, só que se meter nos dois estou a ser tributado 2 vezes.
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Re: Dúvida!
mais_um Escreveu:tibas Escreveu:Peço imensa desculpa se já responderam isto neste tópico, mas tive à procura e não encontrei exatamente isto que pergunto:
É obrigatório pedir o englobamento caso haja menos-valias de modo a entrarem para deduções de anos futuros caso haja mais-valias?
Cumprimentos,
sim
tks
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Re: Dúvida!
tibas Escreveu:Peço imensa desculpa se já responderam isto neste tópico, mas tive à procura e não encontrei exatamente isto que pergunto:
É obrigatório pedir o englobamento caso haja menos-valias de modo a entrarem para deduções de anos futuros caso haja mais-valias?
Cumprimentos,
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"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Dúvida!
Peço imensa desculpa se já responderam isto neste tópico, mas tive à procura e não encontrei exatamente isto que pergunto:
É obrigatório pedir o englobamento caso haja menos-valias de modo a entrarem para deduções de anos futuros caso haja mais-valias?
Cumprimentos,
É obrigatório pedir o englobamento caso haja menos-valias de modo a entrarem para deduções de anos futuros caso haja mais-valias?
Cumprimentos,
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majomo Escreveu:Isto é verdade?
mesmo para o caso em que não se tenha acesso propriamente à conta, nem receba qualquer rendimento da mesma... ou seja, apenas constar na ficha da conta?
Não sei se entendi bem a tua pergunta, mas em relação ao que perguntei atrás, é verdade. A própria declaração do banco já só expressa o rendimento que corresponde ao titular em questão.
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majomo Escreveu:Isto é verdade?
mesmo para o caso em que não se tenha acesso propriamente à conta, nem receba qualquer rendimento da mesma... ou seja, apenas constar na ficha da conta?
Majomo, creio que não existe a figura "apenas consta na ficha"... ou consta ou não consta...
Se consta, é contitular. Se não tem acesso é porque não quer...

elbronzeado Escreveu:elbronzeado Escreveu:Boa tarde,
Também tenho uma dúvida em relação ao englobamento, se alguém me poder ajudar agradeço.
No meu caso, que em 2012 tive menos valias, vou optar pelo englobamento.
Já pedi algumas declarações, quer no banco onde tenho a conta para trading quer nos outros onde tenho algumas a prazo. No entanto, tenho uma conta conjunta com os meus pais, onde também houve alguns juros.
A minha dúvida é se tenho também de englobar os juros dessa conta?
Poderá ser isto?CAPÍTULO II
DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
Artigo 22.º
Englobamento
1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respectivas quotas;
b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respectivas quotas.
Ou seja, dividir o rendimento dessa conta pelo nº de titulares?
Isto é verdade?
mesmo para o caso em que não se tenha acesso propriamente à conta, nem receba qualquer rendimento da mesma... ou seja, apenas constar na ficha da conta?
Como se ganha dinheiro na bolsa?!
-Devo usar STOP's
-A tendência é minha amiga
-Não posso transformar um lucro em perda
-Devo cortar as perdas e deixar correr os ganhos
-As ações podem subir/descer mais do que penso e mais rápido
-Cumprir as regras anteriores...
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Eu em 2011 tive prejuizos e optei pelo englobamento este ano 2012 tive algumas mais valias, devo usar o englobamento tendo em conta que caso opte passarei os 19.000 de rendimentos logo a taxa subirá acima dos 30%
Valera apena o englobamento???
Obrigado
Valera apena o englobamento???
Obrigado
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Corrigir englobamento
Boa tarde,
Estou aqui num dilema que é o seguinte...
Nunca efectuei englobamento, isto porque qd é para fazer o IRS já não tenho hipótese de o fazer pois é necessário pedir os extractos ao banco que tem de ser até ao fim de janeiro (penso eu).
Mas nos últimos anos tive menos valias. Este ano estou ja com algumas mais valias em Bolsa.
Falei com as finanças e eles torceram um pouco nariz , o que pensava eu era pagar multa por entrega dos últimos 2 anos e efectuar o englobamento corrigindo-as agora. Para isso tenho de ter algum erro em prejuízo do estado. até que devo ter algum, será que consigo faze-lo? deve dar uma trabalhar pedir agora extractos ao banco, processos finanças e posso ate nem conseguir.
Mas certo é que se desse poupava uns trocos bons, pois este estou a ter bastantes mais valias e se for taxado no IRS 2013 de 28%.....
Alguém já fez algo do género ou conhece alguém que o fez? sabem pormenores?
Obrigado
Cumprimentos
Pedro Oliveira
Estou aqui num dilema que é o seguinte...
Nunca efectuei englobamento, isto porque qd é para fazer o IRS já não tenho hipótese de o fazer pois é necessário pedir os extractos ao banco que tem de ser até ao fim de janeiro (penso eu).
Mas nos últimos anos tive menos valias. Este ano estou ja com algumas mais valias em Bolsa.
Falei com as finanças e eles torceram um pouco nariz , o que pensava eu era pagar multa por entrega dos últimos 2 anos e efectuar o englobamento corrigindo-as agora. Para isso tenho de ter algum erro em prejuízo do estado. até que devo ter algum, será que consigo faze-lo? deve dar uma trabalhar pedir agora extractos ao banco, processos finanças e posso ate nem conseguir.
Mas certo é que se desse poupava uns trocos bons, pois este estou a ter bastantes mais valias e se for taxado no IRS 2013 de 28%.....
Alguém já fez algo do género ou conhece alguém que o fez? sabem pormenores?
Obrigado
Cumprimentos
Pedro Oliveira
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Os dividendos continuam a ser considerados apenas em metade do seu valor, não é? Ou seja, para quem tenha uma taxa de IRS compensa englobá-los.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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elbronzeado Escreveu:Boa tarde,
Também tenho uma dúvida em relação ao englobamento, se alguém me poder ajudar agradeço.
No meu caso, que em 2012 tive menos valias, vou optar pelo englobamento.
Já pedi algumas declarações, quer no banco onde tenho a conta para trading quer nos outros onde tenho algumas a prazo. No entanto, tenho uma conta conjunta com os meus pais, onde também houve alguns juros.
A minha dúvida é se tenho também de englobar os juros dessa conta?
Poderá ser isto?
CAPÍTULO II
DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
Artigo 22.º
Englobamento
1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respectivas quotas;
b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respectivas quotas.
Ou seja, dividir o rendimento dessa conta pelo nº de titulares?
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Bom dia a todos,
Ainda tenho muitas dúvidas (mais tarde irei pedir o vosso aconselhamento para o meu caso específico) mas pelo que percebi não me vinculo a nada pedindo a declaração.
Em 2012 tinha a conta de títulos no BPI e depois mudei para a Go Bulling.
Não recebi nada do BPI (nem declarações nem emails) e da Go Bulling recebi a "Declaração nos termos do Art 125º CIRS" e um email sobre o englobamento a dizer que tenho de o pedir até 31Jan.
Pelo que percebi o prazo para a declaração (que menciono primeiro) é 20Jan. Costumam receber as do BPI em casa pelos CTT ou terão-se esquecido (não acredito mas...)?
Obrigado.
Ainda tenho muitas dúvidas (mais tarde irei pedir o vosso aconselhamento para o meu caso específico) mas pelo que percebi não me vinculo a nada pedindo a declaração.
Em 2012 tinha a conta de títulos no BPI e depois mudei para a Go Bulling.
Não recebi nada do BPI (nem declarações nem emails) e da Go Bulling recebi a "Declaração nos termos do Art 125º CIRS" e um email sobre o englobamento a dizer que tenho de o pedir até 31Jan.
Pelo que percebi o prazo para a declaração (que menciono primeiro) é 20Jan. Costumam receber as do BPI em casa pelos CTT ou terão-se esquecido (não acredito mas...)?
Obrigado.
Boa tarde,
Também tenho uma dúvida em relação ao englobamento, se alguém me poder ajudar agradeço.
No meu caso, que em 2012 tive menos valias, vou optar pelo englobamento.
Já pedi algumas declarações, quer no banco onde tenho a conta para trading quer nos outros onde tenho algumas a prazo. No entanto, tenho uma conta conjunta com os meus pais, onde também houve alguns juros.
A minha dúvida é se tenho também de englobar os juros dessa conta?
Também tenho uma dúvida em relação ao englobamento, se alguém me poder ajudar agradeço.
No meu caso, que em 2012 tive menos valias, vou optar pelo englobamento.
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Rafgopt Escreveu:Penso que essa declaração será apenas para rendimentos de capital derivados de obrigações do tesouro e certificados de aforro.
Certificados do tesouro e certificados de aforro.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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Opção pelo englobamento de rendimentos de capitais categoria E, para efeitos de IRS – Clientes Particulares
O IGCP, E.P.E informa a todos os interessados que, no caso de algum Cliente Particular ter intenção no englobamento de capitais da categoria E, para efeitos de IRS, relativamente ao ano de 2012, nos termos do artigo 119º do Código do IRS, deverão os respetivos pedidos de declaração de rendimentos e IRS retido serem impreterivelmente solicitados ao IGCP, E.P.E. até ao dia 31 de janeiro de 2013.
O pedido da referida declaração poderá ser efetuado junto de qualquer Estação de Correios, no balcão de Atendimento do IGCP, E.P.E. ou através dos correios eletrónicos info@igcp.pt ou aforronet@igcp.pt, devendo identificar-se para o efeito através do número fiscal de contribuinte, nome e morada.
IGCP, E.P.E, 3 de janeiro de 2013
http://www.igcp.pt/gca/index.php?id=1245
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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mais_um Escreveu:Texano Bill Escreveu:Como é essa história do acesso às contas bancárias se se optar pelo englobamento? Estou confuso dado que li algures aqui que actualmente eles têm sempre acesso quer se faça englobamento ou não.
Actualmente no caso de englobamento supostamente não tens que permitir o acesso às contas bancárias, porque os bancos são obrigados entregar uma declaração anual (modelo 39) já com a informação necessária (juros pagos e IRS retido).
OK thx, só espero que eventualmente não impliquem com umas transferências bancárias que tenho para lá

Elias Escreveu:mais_um Escreveu:Texano Bill Escreveu:Como é essa história do acesso às contas bancárias se se optar pelo englobamento? Estou confuso dado que li algures aqui que actualmente eles têm sempre acesso quer se faça englobamento ou não.
Actualmente no caso de englobamento supostamente não tens que permitir o acesso às contas bancárias, porque os bancos são obrigados entregar uma declaração anual (modelo 39) já com a informação necessária (juros pagos e IRS retido).
mais_um fiquei sem perceber uma coisa: essa autorização é dada implicitamente ou simplesmente deixa de ser precisa porque o acesso não é necessário?
Voto na 2ª parte da tua afirmação.... mas não sou fiscalista.

Para te entreteres....
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17100/0385803859.pdf
http://www.smmp.pt/?p=9409
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/p46-52.pdf
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