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Caldeirão da Bolsa

Almoços grátis

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Almoços grátis

por ricardmag » 21/11/2014 11:30

Ok Dr Tretas, acho que já estou a ver o filme todo.

Obrigado pelos comentários, cumprimentos.
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Re: Almoços grátis

por Dr Tretas » 21/11/2014 11:22

Pois, eu conheço essa história, afinal as regras mudaram. Em vez de "mais de 6 meses após a OPA" para "até 3 meses após a OPA", mas o site da CMVM não foi actualizado na totalidade, só o Código dos Valores Mobiliários. É por isso que falam em Fevereiro no caso da ES Saúde, suponho.

As novas condições são muito mais restritivas, parece que foram impostas pela UE. Aposto que se tentares alienar ES Saúde potestativamente, eles também vão arranjar desculpas tipo Cimpor até gastarem os 3 meses.
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Re: Almoços grátis

por ricardmag » 21/11/2014 10:04

Jornal de Negócios Escreveu:No caso da OPA à Cimpor, a Camargo superou os 90% dos direitos de voto da empresa mas não os 90% dos direitos de voto que estavam sujeitos à oferta, pelo que a CMVM considerou que a empresa brasileira não poderia comprar as acções que não adquiriu na OPA. Em consequência, argumentou a reguladora presidida por Carlos Tavares, os investidores também não poderiam fazer convites para a alienação potestativa.

A ATM questionou essa associação entre os dois artigos. Para a associação liderada por Octávio Viana, a alienação potestativa não depende das condições inscritas no artigo da aquisição potestativa e foi essa a base para a queixa que apresentou ao Provedor de Justiça.

Provedoria de Justiça admite que minoritários não estão protegidos nas OPA potestativas

Código de Valores Mobiliários
Artigo 194.º
Aquisição potestativa

1 - Quem, na sequência do lançamento de oferta pública de aquisição geral em que seja visada sociedade aberta que tenha como lei pessoal a lei portuguesa, atinja ou ultrapasse, directamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, 90 % dos direitos de voto correspondentes ao capital social até ao apuramento dos resultados da oferta e 90 % dos direitos de voto abrangidos pela oferta pode, nos três meses subsequentes, adquirir as acções remanescentes mediante contrapartida justa, em dinheiro, calculada nos termos do artigo 188.º

2 - Se o oferente, em resultado da aceitação de oferta pública de aquisição geral e voluntária, adquirir pelo menos 90 % das acções representativas de capital social com direitos de voto abrangidas pela oferta, presume-se que a contrapartida da oferta corresponde a uma contrapartida justa da aquisição das acções remanescentes.

3 - O sócio dominante que tome a decisão de aquisição potestativa deve publicar de imediato anúncio preliminar e enviá-lo à CMVM para efeitos de registo.

4 - Ao conteúdo do anúncio preliminar aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 176.º

5 - A publicação do anúncio preliminar obriga o sócio dominante a consignar a contrapartida em depósito junto de instituição de crédito, à ordem dos titulares das acções remanescentes.
Artigo 196.º
Alienação potestativa

1 - Cada um dos titulares das acções remanescentes, nos três meses subsequentes ao apuramento dos resultados da oferta pública de aquisição referida no n.º 1 do artigo 194.º, exercer o direito de alienação potestativa, devendo antes, para o efeito, dirigir por escrito ao sócio dominante convite para que, no prazo de oito dias, lhe faça proposta de aquisição das suas acções.

2 - Na falta da proposta a que se refere o número anterior ou se esta não for considerada satisfatória, qualquer titular de acções remanescentes pode tomar a decisão de alienação potestativa, mediante declaração perante a CMVM acompanhada de:
a) Documento comprovativo de consignação em depósito ou de bloqueio das acções a alienar;

b) Indicação da contrapartida calculada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 194.º
3 - Verificados pela CMVM os requisitos da alienação, esta torna-se eficaz a partir da notificação por aquela autoridade ao sócio dominante.

4 - A certidão comprovativa da notificação constitui título executivo.
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Re: Almoços grátis

por Dr Tretas » 21/11/2014 1:38

Bom, posso experimentar comprar umas acções da Cimpor e tentar aliená-las potestativamente. É capaz de ser giro :mrgreen:

For Science :!:
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Re: Almoços grátis

por ricardmag » 21/11/2014 0:44

Na noticia diz que o accionista minoritário tem até fevereiro, mas na CMVM diz que só após seis meses da OPA e só se o sócio maioritário não lançar uma aquisição potestativa.

Algo não bate certo, ou sou eu que não estou a ver bem as coisas :?:

10. No caso de o accionista maioritário poder lançar este tipo de aquisição potestativa e não o fizer, o que podem fazer cada um dos accionistas minoritários?

Podendo o accionista maioritário lançar uma aquisição potestativa - o que nas sociedades abertas só acontece se tiver passado a deter o correspondente a 90% dos direitos de voto numa oferta pública de aquisição geral - e não o fazendo no prazo de 6 meses, cada um dos accionistas minoritários passa a ter o direito de alienar potestativamente as suas acções.


Cumprimentos
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Re: Almoços grátis

por Dr Tretas » 21/11/2014 0:20

Porque se calhar ninguém aqui sabe a resposta. Eu por exemplo não sei, mas gostava de saber. Talvez perguntar à CMVM?

Por outro lado, na nossa bolsa há vários "restos de OPAs", como a Cimpor, Media Capital, Sonaecom e o cenário em termos de cotação nunca é bonito. Porque é que ninguém utilizou a venda potestativa nesses casos? Ninguém sabe, ou é mais difícil do que parece...
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Re: Almoços grátis

por ricardmag » 20/11/2014 22:40

Como é que é possível depois de mais de 100 visualizações ninguém saber
porque é que não é um almoço grátis de 25,25 % :!:

não-há-almoços-grátis.jpg
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Re: Almoços grátis

por ricardmag » 20/11/2014 20:02

Replico neste tópico o que já coloquei no "Espírito Santo Saúde - Tópico Geral" porque este tem um titulo mais sugestivo :mrgreen:

Fidelidade não tem de lançar nova OPA sobre a Espírito Santo Saúde

Jornal de Negócios Escreveu:Apesar de ter pedido para não avançar com esta nova OPA, a Fidelidade poderá adquirir as acções dos restantes accionistas da empresa liderada por Isabel Vaz mediante negócios em que pague a mesma contrapartida oferecida na OPA.

Da mesma forma, os accionistas que detêm pouco menos de 4% do capital da empresa podem fazer uso da faculdade da alienação potestativa. Têm, até Fevereiro, para indicar à seguradora que querem que esta compre as suas acções com o mesmo preço.


Não dá para comprar em bolsa (20-11-2014 4€) e vender até fevereiro a 5,01€ à fidelidade :?:
Muito provavelmente estou a ver mal :!:

Cumprimentos
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por marafado » 15/11/2004 16:06

OPINIÃO Publicado 15 Novembro 2004 13:59
Paulo Ferreira
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Em Portugal não há, ainda, uma verdadeira cultura de concorrência. Quem não se cansa de dizê-lo é Abel Mateus, presidente da Autoridade da Concorrência. Repetiu-o na sexta-feira, quando abriu um curso para juízes sobre direito europeu da concorrência. Um dos sintomas sobre essa falta de sensibilidade é pensar-se que essa coisa da concorrência é assunto que interessa exclusivamente às empresas.
Que são algumas delas as prejudicadas pelos abusos de outras. Que se trata, apenas, de guerras empresariais, com transferências de riqueza entre umas e outras.

Nada de mais errado. As práticas anti-concorrenciais têm sempre, em última análise, a ver com os direitos e interesses dos consumidores e com a eficiência e competitividade global da economia.

O exemplo dos combustíveis é paradigmático. Os cálculos da Autoridade da Concorrência indicam que as limitações legais à abertura de novos postos de combustíveis nos hipermercados, onde historicamente se praticam os preços mais baixos, representam um custo anual aproximado de 200 milhões de euros, que sai dos bolsos dos consumidores e vai inteirinho para as empresas do sector. Estas podem, assim, manter margens de comercialização mais elevadas.

Mais estrutural é o problema de serviços básicos como as telecomunicações, energia, alguns transportes, água e correios. O fraco ou inexistente nível de concorrência nestes sectores faz com que em Portugal as tarifas se situem 30% a 100% acima das cobradas nos países europeus com melhores práticas concorrenciais. Desta forma, não há competitividade internacional que aguente, porque as empresas expostas à concorrência externa partem para a maratona com uma desvantagem de quilómetros.

É certo que nos últimos anos se criaram condições para melhorar este estado de coisas – a criação da própria Autoridade da Concorrência, com os poderes reforçados que tem é, talvez, o mais efectivo –, mas o caminho que falta percorrer ainda é imenso.

A começar pela forma como as empresas olham para o assunto. Ainda demasiado dependentes de um Estado tentacular, ficam à espera que as entidades oficiais actuem, em vez de se socorrerem dos mecanismos judiciais que elas próprias podem accionar.

É lamentável que assim seja, porque a concorrência efectiva é um dos pouquíssimos «almoços grátis» que ainda restam na economia globalizada dos nossos dias.

PS - Em Barcelos, Marques Mendes subiu ao púlpito do congresso social-democrata para desancar as novas opções orçamentais e para defender o anúncio do fim da aliança entre PSD e PP. E arrancou uma das maiores ovações dos congressistas. Morais Sarmento e Santana Lopes responderam, contrariando de forma veemente tudo o que Marques Mendes tinha defendido. E o congresso levantou-se em mais duas grandes ovações. Os congressistas são ignorantes, seres despojados de qualquer sentido crítico, ou gostam mesmo é de combates de «wrestling»? Pouco importa, num congresso que teve «Verdade» como slogan oficial.
 
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